Entenda o que a LGPD e a ANPD exigem do seu negócio !
Se a sua empresa já compreende a importância da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é bem provável que tenha se deparado com a figura do Encarregado de Dados (DPO) e se perguntado:
“Minha empresa precisa nomear um DPO?”
Essa é uma dúvida comum e importante. Neste conteúdo, vamos desmistificar o tema e trazer clareza sobre o que a lei realmente exige, os riscos da omissão e como transformar essa obrigação em uma vantagem estratégica para o seu negócio.
Antes de tudo, vamos entender o papel desse profissional.
A sigla DPO vem do inglês Data Protection Officer e, segundo a LGPD, corresponde ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que é o responsável por fazer a ponte entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Essa função, estabelecida pela lei, não é obrigatória para:
Essas organizações são consideradas “agentes de tratamento de pequeno porte”. Porém, essa dispensa não é automática. Se essas empresas realizam atividades consideradas de alto risco no tratamento de dados pessoais, elas passam a ser obrigadas a nomear um DPO.
O alto risco pode ser identificado quando o tratamento de dados pessoais atender, de forma cumulativa, a um critério geral e um critério específico, o que deve ser verificado por meio de um assessment de risco.
A título de exemplo de critério específico, está o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras.
Mais do que uma formalidade legal, o DPO é uma peça central na construção de uma cultura de dados responsável e transparente. Ele é essencial para garantir os direitos dos titulares, criar canais efetivos de comunicação e reforçar a transparência e a governança no tratamento de dados.
Essa importância ficou ainda mais evidente em dezembro do último ano (2024), quando a ANPD instaurou processos de fiscalização contra 20 empresas em setores como tecnologia, saúde, varejo, educação e imobiliário, justamente por ausência de DPOs ou canais de comunicação ineficazes.
Nas palavras de Camila Falchetto Romero, Chefe da Divisão de Monitoramento da ANPD:
Se a sua empresa se enquadra entre aquelas obrigadas a nomear um DPO, é fundamental observar os cuidados exigidos pelas novas regras da ANPD. Dos quais, destacamos dois pontos principais:
Assim a nomeação do DPO não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como uma decisão estratégica que contribui para a segurança jurídica, a reputação da marca e a confiança dos clientes.
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